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Técnico Substituto


Da mesma forma que o RSC, nunca foi apresentado em mesa de negociação o técnico-substituto, mas foi um tema apresentado pelo CONIF (Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica).

A Fasubra entende que o técnico-substituto é uma forma precarizada de contratação, no entanto, como o tema tem sido bastante reivindicado, em especial no que se refere à substituição para licença para formação, a CNSC fez um estudo da proposta do CONIF. Após debate na Direção Nacional e junto ao Comando de Greve, a Fasubra apresentou a nota abaixo que foi reproduzida na íntegra:

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Análise da proposta de criação da figura do técnico-administrativo substituto

Documentos Analisados

  1. Projeto de lei de alteração da lei nº 8.745 de 09 de dezembro de 1993, apresentado pelo CONIF;

  2. Justificativa de criação da função de Técnico Administrativo Substituto.

Com base no estudo realizado pelos membros da bancada da Fasubra na CNSC e após debate, a Direção Nacional encaminha às entidades de base as reflexões realizadas, para disseminar a discussão com os trabalhadores e trabalhadoras da base, e posterior encaminhamento de propostas que subsidiem a tomada de posição sobre o tema. Orienta-se também que as entidades busquem as Comissões Internas de Supervisão da Carreira de modo que todos os atores sejam envolvidos na discussão.

Os principais elementos de contraposição são:

  • A defesa do concurso público como única forma de ingresso para todas as atividades permanentes da Instituição;

  • O posicionamento contrário à terceirização e à precarização da força de trabalho e dos serviços públicos;

  • A ausência do dimensionamento da real força de trabalho com a nomeação do efetivo necessário para o pleno funcionamento das IFEs, de modo a garantir que os trabalhadores exerçam seu direito de afastamento nas diversas situações previstas em lei;

  • O referencial utilizado, pelo governo, para reposição de vagas é o dos decretos 7232 e 7311/2010, cujo quantitativo de vagas mantêm as distorções históricas de vagas entre as IFEs, desconsiderando as vagas dos cargos extintos e em extinção (Níveis de classificação A, B e parte de C). Além disso, há também as distorções entre as IFEs e entre as Unidades das IFEs causadas pelas vagas criadas com critérios diferenciados para os cargos técnico-administrativos referentes ao projeto REUNI. Portanto as distorções estão mantidas e, em alguns casos, aprofundadas;

Entendemos que a proposta de alteração da lei apresentada não resolve o problema de insuficiência de pessoal das IFEs, uma vez que este é estrutural. A proposta constitui-se como uma medida paliativa que traz para dentro das IFEs o risco de se estabelecer um processo de contratação nos modelos da terceirização que pode se tornar uma solução permanente, como já vivenciamos no passado em relação à categoria docente.

Destacamos ainda, os seguintes pontos da proposta de modificação na Lei nº 8.745/93.

A proposta do técnico substituto será utilizada para todas as licenças e afastamentos apresentados na proposta de inclusão do parágrafo 11 do art. 2º, por serem direitos conquistados por lei;

Na proposta apresentada, não há garantia do condicionamento do técnico substituto ao Plano de Desenvolvimento Institucional dos Integrantes da Carreira e ao Plano Anual de Capacitação. Além disso, ainda dá margem para que os recursos para contratação de substitutos sejam retirados dos escassos recursos destinados à capacitação e qualificação para contratação de pessoal.

No entanto, face a grande demanda apontada pela categoria com relação à dificuldade de liberação para afastamento para qualificação, cabe uma reflexão sobre as possibilidades de como suprir esta demanda. Poderia ser uma outra forma de contratação, única e exclusivamente para afastamento por qualificação? Poderia ser através do dimensionamento? Poderiam ter outras alternativas?

Assim, diante da necessidade de maior aprofundamento e de amplo debate pela categoria, orientamos que as entidades de base e a CIS realizem discussões na linha de apresentar propostas de como garantir a efetiva liberação dos TAEs para capacitação, guardando coerência com nossa concepção de carreira.

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