Decreto 5824/06 e Portaria 09/06
- frentebase
- 8 de fev. de 2016
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A seguir, transcrevemos os informes da Fasubra referente o Decreto 5824/06 e Portaria 09/06.
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Relato da reunião da CNSC de 27 de agosto de 2015
Pauta: Decreto 5824 e Portaria 09/06.
Em relação ao decreto 5824, a FASUBRA levantou que ele trata de enquadramento feito em 2005 e 2006 e que, nesse sentido, já não tem aplicabilidade. Mas que temos de tratar do enquadramento de servidores que venham a fazer a opção pelo PCCTAE, no caso de a lei 11091/05 ser alterada, permitindo novo prazo de opção. Esse enquadramento de novos optantes tem de ter seu procedimento e prazos previstos e resta a dúvida se o instrumento deva ser o decreto 5824 alterado, outro decreto ou no texto da própria alteração da Lei. A proposta da FASUBRA é tratar de prazos genericamente e não com citação de datas; como, por exemplo, para o enquadramento por capacitação “ serão considerados os certificados de capacitação obtidos até o último dia útil do mês anterior ao da assinatura do termo de opção”.
O MEC pondera que esse decreto existe em função de enquadramento já efetivado e deve ficar registrado, mas vai avaliar se é melhor acrescentarmos artigos nesse decreto, fazer um novo ou regulamentar procedimento na própria lei 11091/05 ou ainda em outro instrumento.
Encaminhamento: FASUBRA apresentará texto até 22 de outubro para definir na próxima reunião qual o instrumento.
Pontos apresentados pela FASUBRA E SINASEFE para alteração do Decreto 5824/06 e Portaria 09/06 e/ou previsão em outros instrumentos.
Orientação/recomendação e/ou regulamentação de que haja vagas-extras em cursos de pósgraduação lato e stricto sensu das IFE, na linha de desenvolvimento específica, dirigidas a todos os ambientes e cargos. Houve acordo de que haja essa recomendação e necessita definir qual o melhor instrumento. FASUBRA/SINASEFE e outras entidades/órgãos representados na CNSC apresentarão o texto até 22 de outubro.
Utilizar a tabela Capes e da SETEC para análise da relação entre ambientes organizacionais e áreas de conhecimento que o curso integra quanto ao Incentivo à Qualificação. Houve acordo e as entidades/órgãos representados na CNSC apresentarão correlação entre ambientes organizacionais e as áreas da CAPES, catálogo de cursos técnicos e tecnólogos da SETEC.O MEC ficou de ver com a CAPES sobre a publicização da tabela de áreas de conhecimento ou usaremos a tabela de áreas de avaliação. Prazo: até dia 22 de outubro.
Bacharelados Interdisciplinares – Correlacionar os bacharelados considerando a área do curso e o ambiente, Houve acordo. Incluir no texto do decreto ou portaria. Entidades/órgãos representados na CNSC apresentarão proposta de texto até 22 de outubro.
Validar certificado de curso pós-médio para incentivo à qualificação a ser concedido a ocupantes de cargos com exigências de ensino médio. Houve acordo. Entidades/órgãos representados na CNSC apresentarão alteração de texto da lei do anexo IV, prevendo incentivo à qualificação também para cursos de natureza diferente. Prazo: até 22 de outubro.
A correlação a ser feita para fins de progressão por capacitação deve ser feita entre ambiente organizacional e área de conhecimento. Não se correlaciona o nome do curso, mas o programa da ação de capacitação (o que não contempla só cursos) com a área de conhecimento constante na Portaria 09/06 e seu anexo. Revisão e ampliação da Portaria 09 quanto às áreas de capacitação que valem para todos os ambientes e para cada ambiente, incluindo cursos novos criados.
Houve acordo. Alterar a portaria 09 e seu anexo ou nota técnica que oriente. Foi proposta alteração no texto da portaria e do anexo pela FASUBRA/SINASEFE. FASUBRA/SINASEFE apresentaram texto preliminar que foi aprovado. A revisão completa será apresentada até 22 de outubro.
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Relatório da reunião da CNCS de 25 de novembro de 2015
Pauta: Decreto 5824
A reunião foi destinada para apreciação das propostas de atualização do Decreto 5824 encaminhadas pelas entidades participantes. Das entidades presentes, apenas FASUBRA e SINASEFE apresentaram propostas, sendo que as do SINASEFE se restringiram a apenas três. Das muitas alterações encaminhadas pela FASUBRA referentes ao anexo II um quantitativo de aproximadamente 4 não foram aceitas, o que não acarretou nenhuma perda para a categoria. O anexo II com as propostas aceitas e não aceitas, bem como com os pequenos ajustes de forma e escrita realizadas no decorrer da reunião será enviado por email às Entidades filiadas.
As propostas de atualização para os Ambientes Organizacionais Arte, Comunicação e Difusão e o Marítimo, Fluvial e Lacustre foram muito poucas. Percebendo isto, a FASUBRA se propôs a aprofundar o estudo sobre esses ambientes consultando profissionais que trabalham diretamente nestes setores, como forma de certificar e garantir a atualização de todos os ambientes organizacionais da universidade. O prazo estipulado para o retorno da FASUBRA para o MEC foi 04-12-2015.
Em relação ao anexo III (áreas de conhecimento relativas à educação formal, com relação direta aos ambientes organizacionais) o MEC fez a proposta que segue: “ao invés de replicar as áreas de conhecimento no decreto, vincular a relação direta ao estabelecido na tabela da capes e dos catálogos CNCT e de cursos superiores de tecnologia. ” No entendimento de que esta proposta é melhor para a categoria porque estende vastamente o número de cursos com relação direta aos ambientes organizacionais, a FASUBRA e as demais entidades presentes na reunião aceitaram a proposta do governo.
Como parte da proposta do MEC de utilizar as grandes áreas das tabelas (capes, cursos técnicos, e cursos tecnólogos), as descrições dos ambientes organizacionais irão conter as áreas das tabelas com correlação direta, para deste modo tentar impossibilitar erros de interpretação nas universidades. Sobre isso também teve acordo das entidades presentes na reunião.
Entretanto o MEC não fez o estudo de correção das grandes áreas das tabelas com os ambientes organizacionais das universidades, encaminhando deste modo, a tarefa para as entidades que compõe a CNSC, com data limite para retorno de 20-01-2016.
Calendário da CNSC de datas e prazos:
04/12/2015 Data limite para encaminhar contribuição ao MEC de atualização dos ambientes organizacionais: Arte, Comunicação e Difusão e o Marítimo, Fluvial e Lacustre;
20/01/2016 Data limite para encaminhar a atualização do Anexo III - dec. 5824, a respeitos da correlação direta dos ambientes organizacionais com as grandes áreas da CAPES, Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia;
30/01/2016 Data limite para retorno do MEC do Dec. 5824 às entidades;
20/02/2016 Data limite para entidades contestarem o dec. 5824, e fechamento;
23/03/2016 Próxima reunião CNSC
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