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Termos do acordo sobre carreira


Principais pontos do acordo de fim de greve que tratam sobre carreira que estão pendentes e/ou sendo construídos.

Cláusula sexta No prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do presente termo, o Ministério do Planejamento apresentará os encaminhamentos feito pelo Ministério da Educação sobre os temas abaixo:

i. reabertura do prazo de opção para adesão ao PCCTAE;

ii. extensão do art. 30 da Lei 12.772/2012;

iii. aproveitamento das disciplinas de graduação e pós-graduação para pleitear o incentivo à capacitação para todos os níveis de classificação;

iv. afastamento para capacitação e qualificação; e

v. a revisão das condições para a concessão dos adicionais de insalubridade e de periculosidade regrados na Orientação Normativa nº 06/SEGEP/MP, de 18 de março de 2013, a qual será apresentada para as entidades sindicais signatárias deste acordo para contribuições, as quais farão em 30 (trinta) dias

Cláusula sétima A discussão sobre o aprimoramento da carreira se dará até 31 de maio de 2016, com início em outubro de 2015, com a representação da Federação de Sindicatos de Trabalhadores em Educação das Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (FASUBRA-Sindical), Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE), Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF), Ministério da Educação e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único A pauta de discussão sobre o aprimoramento da carreira a que se refere esta cláusula, deverá contemplar, dentre outras:

i. atualização das atribuições dos cargos;

ii. atualização dos requisitos de ingresso;

iii. racionalização de cargos (unificação, criação e extinção de cargos);

Cláusula oitava Ao reconhecimento de títulos de mestrado e doutorado obtidos fora do país serão aplicadas as mesmas condições e regras vigentes para os docentes de acordo com as normas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Cláusula nona A portaria que estabelece o Modelo de Composição do Quadro de Servidores Técnico-Administrativos em Educação (dimensionamento de pessoal e matriz de distribuição de vagas), nos termos do disposto no inciso I do parágrafo 1º do art. 24 da Lei 11.091/2005 e dos artigos 5º e 6º do Decreto nº 5.825/2006, será emitida em até 60 (sessenta) dias, após a finalização das discussões em curso entre MEC e FASUBRA.

Cláusula décima A publicação do edital referente à adesão das Instituições Federais de Ensino (IFE) ao Plano Nacional de Desenvolvimento Profissional dos Servidores Integrantes do PCCTAE, para oferta de 2.000 (duas mil) vagas nos cursos de graduação e 2.000 (duas mil) vagas nos cursos de especialização, ocorrerá no período de 60 (sessenta) dias após assinatura do presente termo de acordo, para a primeira oferta de vagas no primeiro semestre de 2016.

Parágrafo único A oferta de vagas para cursos de mestrado previsto no Plano Nacional de Desenvolvimento Profissional dos Servidores Integrantes do PCCTAE, será discutida em 2016.

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