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Qual o posicionamento da Fasubra sobre o RSC?


A Fasubra é contra o RSC? Por que não temos RSC?

Essas e outras perguntas frequentemente são levantadas pelos TAE. Para explicar melhor sobre o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), destinamos um tópico especial que pode ser acessado clicando aqui.

No entanto, achamos também importante colocar o posicionamento oficial da Fasubra, que foi publicado em IG. O documento está reproduzido na íntegra e foi elbaorado pela CNS, aprovado pela Direção Nacional e pelo Comando de Greve.

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Analise preliminar da Proposta de Reconhecimento dos Saberes e Competências apresentada pelo Conselho de Reitores dos Institutos Federais para os Técnico-administrativos em Educação das IFES

Documentos analisados

  1. Justificativa da criação do RSC (CONIF);

  2. Minuta de alteração da Lei 11091, estabelecendo o RSC aos TAE (CONIF);

  3. Diretrizes para o RSC para os TAE (CONIF);

  4. Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

  5. Portaria 491, de 10 de junho de 2013, do MEC, que cria o Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;

  6. Resolução nº 01 de 20 de fevereiro de 2014 – estabelece os pressupostos, as diretrizes e os procedimentos para concessão do RSC.

Com base no estudo realizado pelos membros da bancada da Fasubra na CNSC e após debate, a Direção Nacional encaminha às entidades de base as reflexões realizadas, para disseminar a discussão com os trabalhadores e trabalhadoras da base, e posterior encaminhamento de propostas que subsidiem a tomada de posição sobre o tema. Orienta-se também que as entidades busquem as Comissões Internas de Supervisão da Carreira de modo que todos os atores sejam envolvidos na discussão.

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Análise da proposta de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)

Analisando a proposta de criação do RSC, apresentada pelo CONIF- Conselho Nacional dos Dirigentes dos Institutos Federais, há acordo com a premissa que a construção de saberes e qualificação do fazer dá-se no próprio trabalho e não somente na educação formal, em quaisquer de seus níveis. Tanto é assim que a classificação dos cargos no PCCTAE considera, além da escolaridade, os requisitos de nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de atribuições.

Também concordamos que esse saber e competência construído pelos trabalhadores na experiência do trabalho deva ser valorizado, assim como a educação formal.

Em nosso projeto histórico de carreira, isso se expressa na previsão da Progressão por Certificação Ocupacional. Nesta perspectiva a aquisição de um saber novo originado do desenvolvimento do trabalho cotidiano e de atividades de pesquisa no âmbito da IFE, sem correspondência com profissões regulamentadas ou ocupações conhecidas, poderia ser certificada mediante uma banca examinadora e resultar, inclusive, na criação de novo cargo e/ou ambiente.

No sentido de contemplar a aquisição de saber novo, a proposta apresenta elementos positivos ao reconhecer a participação do técnico-administrativo em educação no desenvolvimento de protótipos e registros de propriedade intelectual; o desenvolvimento, produção e transferência de tecnologias; a publicação de artigos científicos, capítulos de livro, anais de congresso, entre outros; o desenvolvimento de pesquisas e atividades de extensão que proporcionem a articulação institucional com os arranjos sociais, culturais e produtivos; o desenvolvimento de pesquisas e aplicação de métodos e tecnologias educacionais e de gestão.

Apresenta, ainda, o reconhecimento da atuação em atividade de assistência técnica nacional e/ou internacional; orientação ao corpo discente em atividades de extensão, pesquisa e inovação; produção de material institucional (manuais, apostilas, cartilhas, folders etc); produção acadêmica, tecnológica e de material didático, nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração, entre outros.

No entanto, os elementos valorizados refletem uma visão produtivista e academicista, existente também na carreira docente, e contemplam prioritariamente os níveis mais altos da hierarquia dos cargos técnico-administrativos em educação. Na realidade do mundo do trabalho nas IFE é possível que os critérios valorizados sejam mais facilmente alcançados pelos integrantes dos níveis de classificação D e E e, ainda assim, de forma seletiva entre os trabalhadores destes níveis.

Além disso, levantamos os seguintes problemas e questionamentos:

  1. Os níveis de classificação A, B e C dificilmente conseguirão atingir os requisitos. Como ficariam reconhecidos os saberes adquiridos nas suas atividades?

  2. Uma parte dos critérios beneficiam quem teve e/ou têm acesso a cargos e funções de gestão. Considerando que o critério de escolha dos ocupantes de tais cargos e funções é, preponderantemente, o da confiança e que a democratização nas IFES não é uma prática cotidiana, questionamos até que ponto o exercício de tais funções configura por si só, de forma direta, a aquisição de saber e competência;

  3. Cada IFE poderá estabelecer regulamentos com pesos para cada item proposto, fazendo com que não se tenha uniformidade de avaliação entre as mesmas;

  4. A proposta não contempla os aposentados que, na ativa, preencheriam os requisitos por terem adquiridos os saberes e competências;

  5. A proposta não garante que o valor percebido a título de RSC integrará à aposentadoria como acontece com o Incentivo à Qualificação;

  6. A maioria dos critérios propostos não possuem relação com as atribuições e atividades desenvolvidas por técnico-administrativos, os quais possam ser acessados por todos, independentemente do cargo;

  7. Os critérios propostos estão diretamente direcionadas às atividades ligadas aos Institutos Federais, em função da proposta ter sua origem nos Institutos, não considerando as atividades das Universidades e dos Colégios (Militares e Pedro II);

  8. Cria-se uma nova estrutura (Conselho Permanente), desconsiderando a existência da estrutura atual do PCCTAE (Comissão Nacional de Supervisão da Carreira e a CIS).

Em função dos problemas detectados, a proposta demanda um maior aprofundamento por parte da categoria para posterior deliberação na instancia da federação, para ser aplicada ao técnico-administrativo. Assim, diante da necessidade de maior aprofundamento e de amplo debate pela categoria, orientamos que as entidades de base e a CIS realizem discussões na linha de como valorizar os saberes e as competências adquiridos, de forma a atender, efetivamente, todos os níveis de classificação, guardando coerência com nossa concepção de carreira.

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