Dimensionamento - perguntas e respostas
- frentebase
- 8 de fev. de 2016
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Em 16 de julho de 2015 a Fasubra participou de reunião com o MEC para debater a proposta apresentada pelo Governo sobre dimensionamento. Com base no projeto de lei apresentado, a Fasubra elaborou uma série de questionamentos.
Abaixo segue o relato da reunião com o MEC e as perguntas que a Fasubra fez bem como as respostas dadas pelo governo. O documento a seguir foi publicado pela Fasubra em IG e segue na íntegra, sem alterações.
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Relato da reunião MEC e FASUBRA sobre dimensionamento realizada em 16/07/15
O ponto de pauta foi a apresentação da proposta de dimensionamento a partir da minuta que o MEC entregou à Fasubra indicando uma fórmula para cálculo do número de TAEs para as Universidades. No mês de junho, a representação da Fasubra da CNSC fez um estudo sobre esta proposta e a Direção Nacional apresentou questionamentos ao Governo, que foram respondidos na reunião de hoje (16/07).
O objetivo da reunião fixou-se na apresentação da fórmula e explicação de como ela foi planejada. Neste ponto, o Governo informou que a base material para a fórmula foi exclusivamente a compreensão de que os alunos são os maiores indicadores da Universidade porque são a razão da Universidade existir. Assim, o indicador de referência base é a razão de 1 técnico para 15 alunos. Para preparo da fórmula foi utilizado como referência as matrizes Orçamento Custeio e Capital (OCC) e a matriz de cálculo docente (na base de 18 alunos para 1 docente, utilizada pela OCDE).
A fórmula considera somente para cômputo de matrículas alunos de graduação (presencial e à distância) e pós-graduação. Para diferenciar as demandas de cada nível, é estipulado um critério de ponderação. Além da ponderação, a fórmula atribui às matrículas bonificações computadas por percentuais de acordo com a área de atuação e cursos noturnos. Esta é a fórmula.
Apresentamos os vários questionamentos com relação à fórmula que não responde necessariamente à demanda das universidades porque generaliza e porque parte de uma razão muito baixa no cômputo de TAEs x alunos. A resposta do MEC foi que as bonificações, na avaliação deles, corrigem as distorções e que o cômputo de TAE x alunos é baseado em número que eles consideram "bom", sem uma base que justifique, apenas o fato de ser próximo à realidade.
Na conta estão desconsiderados os trabalhadores em hospitais que tem uma matriz própria adotada pela OMS, é chamada matriz OMS/REUF. Esta matriz foi utilizada pela EBSERH para realizar sua proposta de dimensionamento.
Foi apresentada uma simulação com base nos dados de 2013. De acordo com o MEC esses dados são do censo de 2013, portanto, já estão defasados, entretanto, como o censo de 2014 não esta concluído, é a única base de calculo existente e de lá para cá tiveram variações significativas.
De acordo com o MEC, a fórmula se propõe a se reajustar de maneira permanente, ou seja, como é baseada em número de matrícula, quando aumentam as matrículas, automaticamente mudam os valores.
A avaliação do MEC é que de fato existe defasagem nas contratações e que muitas universidades trabalham com um quantitativo de pessoal aquém da necessidade e a fórmula, para eles, expressa essa proporção. Por outro lado, a fórmula também mostra que existem na avaliação do MEC universidades infladas, ou seja, com um número maior de TAEs do que a necessidade. Nestes casos, o MEC reconhece que não pode redistribuir.
O MEC explicou também que a fórmula se baseia numa análise que eles chamam de quantitativa e não qualitativa que significa que dá um indicador de quantos técnicos a universidade pode ter, porém, pela autonomia universitária quem definiria qualitativamente, ou seja, em que função e quantos seriam por instituição, seriam as universidades. Por exemplo, a universidade tem direito a 100 TAEs e poderá escolher se quer 10 nível C, 20 nível D e 70 nível ou como melhor achar.
Quanto aos questionamentos apresentados pela Fasubra, segue abaixo, as respostas:
No artigo 2º identificamos que a proposta apresentada considera os limites do Decreto 7.232 de 19 de julho de 2010, decorre daí os seguintes questionamentos:
1. Vagas anteriores a 2010 ficaram de fora do dimensionamento?
Sim. O decreto 7.232/2010 é utilizado como quadro de referencia inicial (marco zero) de cada IFES. O termo “limites do decreto” se referem a restrições como, por exemplo: quantitativos de lotações dos cargos C, D e E, excluindo os quantitativos de A e B e que não se aplicam a cargos extintos.
2. Como ficam as vagas de cargos extintos oriundos de aposentadorias posteriores a 2010?
De acordo com o MEC se forem vagas de cargos extintos de níveis C ou D poderão ser substituídas por outras funções C ou D. As vagas de cargos A e B não retornam para a instituição.
3. E como se dará a correção das distorções existentes entre as IFES em 2010, situação em que determinada universidade tinha/tem um número maior de trabalhadores e outras um numero menor, embora com numero de cursos, alunos e outros indicadores maiores? A distorção histórica será mantida?
Para o MEC, a nova fórmula apresentada corrigirá as distorções existentes.
4. Será considerada a real força de trabalho, (terceirizados, contratados, bolsistas que exercem atividades de técnico-administrativo, entre ouros), como indicador da necessidade ou apenas o quadro efetivo das IFES na composição da matriz de distribuição de vagas?
Não. São considerados apenas os TAEs. Para o MEC, ao se aplicar a fórmula de dimencionamento, será solucionado o problema dos demais vínculos que realizam os trabalhos dos TAEs.
5. Não serão considerados os cargos dos níveis de classificação A, B e um grande número de cargos do nível de classificação C?
Os cargos de níveis A e B não serão repostos nem considerados como efetivo, os cargos de nível C extintos serão transformados para outros não extintos no mesmo nível de classificação.
O artigo 3º nos levou as seguintes indagações:
1. Por que o dimensionamento não abarca os Institutos Federais se a Lei 11.091/2005 trata dos trabalhadores do sistema federal de ensino?
Porque para os IFs existe outra matriz de alocação de vagas. Neste item, solicitamos que o MEC apresentasse esta matriz, ficando acertado que será convocada uma reunião conjunta entre SETEC, SESU e Fasubra para discutir esta matriz.
2. Não são considerados os hospitais veterinários e de clinicas?
Não, para os HUs a matriz para é a da OMS/REUF. Na fórmula apresentada estes trabalhadores são retirados do número total da universidade.
3. Não serão considerados os laboratórios e fazendas experimentais?
Para o MEC os laboratórios são contabilizados na medida em que são aplicados pesos diferentes para graduação e pós e para os cursos que usam laboratório de acordo com a área.
4. Não considera a extensão?
Não. O MEC informa que não pode incluir no cálculo porque é incapaz de quantificar as necessidades de pessoal para o trabalho da extensão desenvolvida nas IFES e que não existem dados estatísticos que possam ser utilizados como base de calculo. Por este motivo, o MEC não tem indicadores para compor uma variável para acrescentar. Assim, na falta de indicadores, não os contabiliza.
5. Não considera as pesquisas que envolvem técnicos?
Para o MEC isso é contabilizado pelos pesos e bonificações baseados nas matrículas da pós-graduação.
6. Não considera os colégios de aplicação e os alunos do ensino médio dos IFs e creches?
Para o MEC tanto creche como colégio de aplicação ou ensino médio são tratados como laboratório e os pesos e bonificações já preveem isso.
7. Não considera cursos em EAD?
Esta variável foi acrescentada após os questionamentos apresentados pela Fasubra. Na revisão acrescenta um peso novo no cálculo de matrículas para EAD.
8. Qual o motivo de peso maior para o doutorado com o dobrado em relação à graduação? Doutorado e Mestrado demandam maior volume de trabalho técnico-administrativo?
De acordo com o MEC o peso maior é para garantir as atividades de laboratórios e de pesquisas.
9. Não considera a especialização?
Não porque são cursos pagos e não são considerados como pós-graduação.
Já com referencia ao artigo 4º questionamos:
1. Qual o critério de distribuição dos bônus com percentuais diferentes por áreas de conhecimento? E por número de Campus, sem considerar características dos mesmos?
Os bônus por área de conhecimento para o MEC se justificam para equalizar o trabalho diferente em laboratório e atividades diversificadas de cada área de conhecimento. O número de campus é olhado não por característica, porque a característica refere-se ao curso/área e o campus é unidade acessória, sendo o trabalhado administrativo-burocrático, centralizado no campus principal.
2. O que é Quadro de Servidores Técnico Administrativo em Educação – QSTAE ideal? Refere-se ao quantitativo do Decreto 7.232 de 19 de julho de 2010?
O QSTAE ideal é a razão de 1 TAE para cada 15 alunos, sem as bonificações.
3. O que é QSTAE ajustado?
O QSTAE é o valor ponderado, após bonificação e proporções de matrículas, podendo elevar o QSTAE ideal ou diminuir.
Finalmente, no artigo 11 ficou a pergunta:
1. Que motivos levaram o governo a não considerar a participação da CNSC de acordo com o artigo 4º, item C da Portaria 655 de 1 de março de 2015 que estabelece as competências da Comissão em relação à matriz de distribuição de vagas e a proposta anual de necessidades de pessoal das IFE?
Não teve resposta precisa. Solicitamos a sua inclusão na Minuta de Portaria de Dimensionamento, conforme previsto na Portaria 655, parágrafo 4º e da Lei 11. 091, artigo 24.
O MEC informou, ainda, que hoje nas universidades existem entre 7 e 8 mil vagas livres, aproximadamente. Estas vagas livres estão disponíveis para contratação e depende das universidades abrirem concurso. Dentre essas vagas, algumas podem já estar em fase de contratação, porém, o controle cabe às universidades.
Orientações sobre dimensionamento da força de trabalho nas IFE
O dimensionamento da força de trabalho merece amplo estudo em função da sua complexidade. Este dimensionamento deve ser tanto qualitativo, quanto quantitativo. Com a implantação do PCCTAE, o dimensionamento em todas as Instituições Federais de Ensino (IFE), passou a ser uma exigência legal sendo um elemento estratégico para o planejamento da IFE, como forma de identificação, análise e quantificação da força de trabalho necessária ao cumprimento dos objetivos institucionais, considerando os trabalhadores do quadro efetivo, bem como toda e qualquer forma de vinculo, como, por exemplo, terceirizados, bolsistas, cedidos, estagiários, enfim, toda pessoa que exerce uma função/atividade permanente na instituição deve ser contabilizado enquanto força de trabalho necessária para o funcionamento pleno da IFE.
Variáveis como: número de alunos de graduação, pós-graduação, de colégios de aplicação, de educação à distância, atividades de extensão também devem ser consideradas num processo de dimensionamento da força de trabalho, além da existência de hospitais universitários e hospitais veterinários, pesquisas, entre outras.
Sabemos que diversas instituições já estão em estágio avançado neste debate e outras já implantaram seu modelo de dimensionamento. É importante que as entidades de base façam este levantamento e busque os setores da instituição que já implantaram ou estão em fase de discussão e enviem para a FASUBRA, de modo que possamos trabalhar com a realidade e elaborar diretrizes para negociação com o governo.
De posse desse material, a FASUBRA realizará no dia 23 de novembro uma oficina para, a partir dos projetos/estudos já existentes elaborar um projeto a ser negociada junto ao governo. Este trabalho é importante para dar uniformidade nacional ao processo, sem, contudo, desconhecer as diferentes realidades e necessidades das IFE.
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